Quais as sanções administrativas previstas na LGPD? – SOGI
×

Quais as sanções administrativas previstas na LGPD?

No texto anterior, falamos sobre a quem a LGPD se aplica, o que são dados pessoais, quais são os direitos dos titulares de dados, chegou o momento de falarmos sobre as sanções administrativas previstas na norma, em caso de descumprimento.

Agentes de tratamento de dados

Os agentes de tratamento de dados, ou seja, o controlador ou o operador, em razão das infrações cometidas, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a cinquenta milhões de reais por infração;
  • multa diária, observado o limite de cinquenta milhões de reais por infração.
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; Ou seja, o descumprimento da norma pode causar dano a imagem dos agentes, bem como da empresa onde prestam serviços.
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

LGPD e as Sanções Aplicadas

As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:

  • a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
  • a boa-fé, a vantagem auferida ou pretendida e a condição econômica do infrator;
  • a reincidência;
  • o grau do dano;
  • a cooperação do infrator;

A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, como, por exemplo, ampla divulgação do fato em meios de comunicação e aplicação de medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

  • a adoção de política de boas práticas e governança;
  • a pronta adoção de medidas corretivas; e
  • a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

As sanções citadas não substituem a aplicação de outras sanções administrativas, civis ou penais definidas em legislação específica.

LGPD: Aplicação Gradativa das Penalidades

Além disso, válido pontuar que o significado de aplicação gradativa das penalidades significa que as sanções mais graves, como suspensão da atividade, somente deverão ser aplicadas após imposição de penas mais brandas, como por exemplo publicização da infração e multa.

A LGPD sofreu alteração pela lei nº 14.010 de 2020 que determinou o adiamento da aplicação das sanções administrativas pela autoridade nacional para 1º de agosto de 2021.

Finalizada a contextualização sobre a LGPD, espero ter contribuído para a ampliação do seu conhecimento sobre o assunto. Caso tenha interesse em saber mais informações sobre os nossos produtos e como podemos auxiliar a sua empresa a implementar a norma, não deixe de entrar em contato!


Fale com nosso Consultor! Ele é altamente capacitado para entender as particularidades de cada um dos nossos clientes e propor soluções eficientes para uma Alta gestão com Alto Desempenho.

Julia Lourenço | Compliance | ESG | Gestão de Riscos | Meio Ambiente | Sustentabilidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *