Suspensão de contratos, redução de jornada e salários – SOGI
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Suspensão de contratos, redução de jornada e salários

Com a aprovação do Decreto 10.422, de 14 de julho de 2020, houve a prorrogação da suspensão temporária de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários, que conforme já previsto na Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, regulamentou a possibilidade do presidente da república de ampliar os prazos previstos.

Segundo referido decreto, autorizou que empresas prorrogassem a suspensão temporária de contratos de trabalho por mais 60 dias ou que aplicassem a redução de jornadas e salários por mais 30. Essa tomada de decisão do Governo é uma tentativa de manter a economia, de certo modo, “rodando”, diminuindo o número de demissão e encerramento de atividades.

É válido ressaltar que, a prorrogação da proposta inicial, prevista na Medida Provisória 936 de 2020 era para ser um período máximo de dois meses, mas diante do atual cenário da pandemia no país, houve a necessidade de prorrogação.

Como a Lei 10.422 pode ser aplicada?

Com a previsão de ampliação para o período máximo de 120 dias, a suspensão temporária de contratos de trabalho poderá então ser ampliada por mais 60 dias e a redução de jornadas e salários por mais 30 dias. Bem, para explicar como essa Lei pode ser aplicada, convidamos todos vocês a assistirem a Legislação Comentada com a Consultora Julia Lourenço que explicará como os empregadores e empregados deverão se portar diante da aplicabilidade dessa lei.

Alguns pontos a serem discutidos:

  • É possível que a suspensão do contrato de trabalho seja feita de forma fracionada?
  • E como fica a questão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem)?

O tema é muito interessante! E é importante esclarecer suas dúvidas sobre acontecimentos relevantes como esses.

Assista ao vídeo e em caso de dúvida, entre em contato conosco!

Equipe Jurídica e de Gestão de Risco e Compliance

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