Na prática: o que é tratamento de dados pessoais? – SOGI
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Na prática: o que é tratamento de dados pessoais?

A LGPD prevê em seu texto que tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Anotaram tudo? Ou seja, tratamento de dados pessoais é toda e qualquer ação que se referem aos dados pessoais.

As atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e os seguintes princípios: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Estes princípios são extremamente importantes, porque ainda que consentido o tratamento de dados pessoais pelo titular, os agentes de tratamento deverão sempre observar os fundamentos elencados na norma, independentemente de cláusulas nos termos de uso e políticas de privacidade que vão contra este fluxo.

Uso de dados deve possui propóstio legítimo

Válido pontuar que finalidade, adequação e necessidade traduzem a ideia de que todo tratamento deve possuir propósito legítimo, específico, apresentado previamente e consentido pelo titular dos dados. Dessa forma, é possível que o tratamento seja realizado sempre em adequação com a finalidade apresentada, desde que esta esteja limitada ao mínimo necessário para a realização do serviço.

Por exemplo, a Uber pode solicitar seu consentimento para captar informações sobre a localização da sua saída e do seu destino, uma vez que este dado é essencial para a prestação do seu serviço. Nesse sentido, ela não pode requerer, por exemplo, a sua localização para uso fora do aplicativo para venda a terceiro interessado. Esta finalidade não é legitima nem necessária. E ainda que prevista nos termos de uso da Uber, ela seria cláusula nula.

O que é Integralidade dos Dados Pessoais?

Já o princípio do livre acesso, qualidade dos dados e transparência garante aos titulares consulta facilitada e gratuita sobre todos os procedimentos que envolvem seus dados e a integralidade dos mesmos. Além disso, garante também a possibilidade de atualização dos dados e a devolução do controle destes aos seus titulares.

Os princípios da segurança, prevenção e não discriminação impõe obrigações a quem realiza o tratamento de dados, determinando a aplicação de medidas preventivas, técnicas e administrativas capazes de proteger os dados, por exemplo, de acessos não autorizados. A não discriminação, reafirma conceito já previsto no ordenamento jurídico brasileiro, trata da impossibilidade de realização de tratamento com fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Por último, temos o princípio da responsabilização e prestação de contas que determina demonstração, pelo agente de tratamento, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Quando há permissão de uso dos Dados Pessoais?

Finalizada a parte principiológica ligada ao tratamento de dados, seguimos agora com as hipóteses de permissão. O tratamento de dados somente poderá ser realizado:

I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em normas ou respaldadas em contratos ou outros instrumentos similares.

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados do qual seja parte o titular e a pedido deste;

VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso onde devem prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. O legítimo interesse do controlador abre uma lacuna enorme de possibilidades que incluem, mas não se limitam 1- ao apoio e promoção de atividades do controlador.  2- a proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais.

X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

Hoje, apresentamos algumas informações relevantes sobre o tratamento de dados pessoais, espero que tenham gostado. Quaisquer dúvidas, estamos a disposição.

Quais são os direitos dos titulares de dados?

Muitas pessoas perguntam se para fazermos parte da era digital precisamos abdicar da nossa privacidade. A resposta é não! E a LGPD entra como elemento normativo para garantir isso aos titulares dos dados. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade.

O titular dos dados pessoais tem direito, a qualquer momento e mediante requisição ao controlador que realiza o tratamento, a:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; Este item requer posicionamento da ANPD que ainda não foi efetivamente criada e, consequentemente, ainda não apresentou nenhuma opinião. Entende-se por segredos comercial e industrial aqueles relacionados a alma do negócio, por exemplo, a forma como o algoritmo de determinada empresa executa determinadas ações. Válido pontuar que este direito não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no artigo da LGPD que trata sobre o término do tratamento de dados.

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.

Além disso, o titular dos dados pessoais terá também o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

Solicitar revisão de decisões

Há previsão expressa do direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Por exemplo, muitos bancos, hoje em dia, decidem a concessão de um financiamento, com base na resposta dada pelo sistema e não por uma pessoa, neste caso é possível pedir a revisão da decisão. Futuramente, será cada vez mais comum decisões automatizadas para processos admissionais, dentre outros, por isso a importância do direito a revisão dessas decisões.  

Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo. E a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

Estes são alguns dos direitos previstos na LGPD, quaisquer dúvidas, não hesite ao entrar em contato, estamos à disposição.

Ana França | Advogada

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