Construção de Valor: como o Módulo ANTISSUBORNO contribui nesse processo? – SOGI
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Construção de Valor: como o Módulo ANTISSUBORNO contribui nesse processo?

A VERDE GHAIA, sempre atenta as necessidades de mercado, inovou mais uma vez e agregou ao seu Software soGi as normas (leis e decretos) vigente no Brasil, relacionadas ao tema antissuborno e anticorrupção.

Essas são duas normas que visam coibir práticas de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e que podem ser verificadas pelos clientes da VERDE GHAIA na Lista Interna de Requisitos Aplicáveis – LIRA Antissuborno.

O objetivo macro da nova LIRA é dar suporte para que as organizações promovam, internamente e no mundo corporativo, um ambiente mais íntegro, ético e transparente. A VERDE GHAIA se capacitou para oferecer soluções aos clientes nas mais diversas frentes, por exemplo:

  • Disponibilização da LIRA Antissuborno;
  • Disponibilização da LIRA Antissuborno e do módulo de Riscos do Negócio para que as organizações possam mapear não só a legislação aplicável, mas também os riscos inerentes;
  • Assessoramento completo a fim de que o cliente, além de ter acesso a LIRA Antissuborno e ao módulo de Riscos do Negócio, ainda conheça demais normas e obrigações aplicáveis ao seu negócio para que a empresa ateste seu Compliance (ISO 19600 – Sistema de gestão de compliance) e esteja apta a certificação proposta na ISO 37001 (Sistema de gestão antissuborno).

1. Problemas que podem ser evitados

Seja qual for a solução desejada pelo cliente, importante que os produtos e serviços acima descritos podem dar suporte para que as empresas evitem prejuízos (i) financeiros, (ii) estratégicos e de negócio, (iii) a imagem da empresa, entre outros.

PREJUÍZOS FINANCEIROS

O suborno, e consequente corrupção, é um ato ilícito grave que traz enormes prejuízos às empresas em geral. Lamentavelmente, as estatísticas apontam as práticas de suborno e corrupção ocorrem em larga escala e podem ser comparadas a um câncer.

Segundo o Jornal Estado de Minas, 96% dos executivos brasileiros consideram essas práticas corriqueiras no ambiente de negócios. O oferecimento de vantagens a um fornecedor, por exemplo, pode  resultar a prejuízos indiretos, tais como qualidade dos produtos; condições de garantia; preços superfaturados; condenações nas esferas penal (penas restritivas de direito – perder o direito de participar de licitações – e/ou de liberdade – prisão de pessoas físicas), civil (reparação pecuniária dos danos) e administrativa (pagamento de multas e publicação extraordinária da decisão condenatória.

PREJUÍZOS ESTRATÉGICOS E DE NOGÓCIOS

Além disso, não raro, os colaboradores infratores têm posse de informações sigilosas, das quais se valem para obter a vantagem competitiva e, consequentemente, prejudicar os interesses e estratégias das empresas.

PREJUÍZO NA IMAGEM DA EMPRESA

A quebra da reputação raramente é recuperada, sobretudo quando se tratando de suborno. Recuperar a imagem da empresa através de campanhas publicitárias é muito mais caro e trabalhoso do que evitar o problema.

A postura que foge da ética ainda marca a empresa, criando uma ferida que pode fazê-la sangrar sem que se perceba, e quando uma situação de definição se apresentar, a empresa pode não resistir à reputação que se criou em cima dela.  ma empresa irresponsável se faz pouco confiável, indigna de novos clientes e por vezes abandonada por clientes antigos.

2- Vantagens Diretas da Gestão Antissuborno

Qual o propósito de fazer gestão em Compliance para a empresa? Essa foi uma das perguntas que aguçou a VERDE GHAIA, uma empresa com 20 anos de “Know How” em consultoria técnica jurídica e líder no oferecimento de soluções sustentáveis, a necessidade de monitoramento das normas relacionadas ao tema antissuborno.

As vantagens de se conhecer as normas vigentes que visam coibir as práticas de suborno, seja para que uma organização cumpra as regras, seja para que uma organização implemente um sistema de gestão antissuborno e/ou de compliance, são inúmeras. Uma política antissuborno é um componente fundamental de uma política global de compliance.

Conhecer as normas e os riscos advindos destas é uma forma de a empresa se orientar no que se refere as práticas que são permitidas e que são proibidas nas organizações.

Com a assessoria nos sistemas de Gestão Antissuborno e Compliance a VERDE GHAIA apoia as organizações a evitarem ou mitigarem os custos, riscos e danos por desvios, além de promover a confiança nos negócios e melhorar a reputação da organização.

Adote já uma ferramenta que possibilita sua empresa de demonstrar a ética, não só nos negócios, mas na cultura, que visa:

  • Gestão e vigilância constante.
  • Sistema integrado à equipe jurídica Verde Ghaia.
  • Canal direto com Suporte jurídico técnico de alta qualidade dedicado a organização.
  • Baixo custo benefício de médio e longo prazo.
  • Controle de riscos causados por eventos potenciais e suas consequências. O Sistema previne a recorrência.
  • Capacidade de conter crises de imagem e crises financeiras decorrentes de práticas ilícitas isoladas.
  • Resultados mensuráveis, através de auditorias cuidadosas.
  • Certificação das práticas antissuborno, com evidenciação dos resultados alcançados.
  • Assunto de grande interesse público que pode ser revertido em publicidade e imagem de transparência da organização.
  • Disseminação de valores éticos fundamentais e normatização de conduta dentro da organização Inovação na prática da gestão antissuborno.
  • É aplicável às pequenas, médias e grandes organizações em todos os setores, incluindo os setores público, privado e sem fins lucrativos.
  • Auxilia o departamento jurídico da organização a validar informações de controle.

Diferença entre Suborno e Corrupção

SUBORNO

É um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares. No âmbito do Direito, o suborno está tipificado como crime de corrupção no Código Penal Brasileiro.

É considerado suborno qualquer oferecimento, pagamento ou promessa a uma autoridade pública, governante, funcionário público e demais profissionais em troca de favores feitos por estes que favoreça de modo particular o corruptor. Do ponto de vista social, o suborno é uma prática nociva que contribui para a desestabilização de uma sociedade, seja no âmbito econômico, educativo, cultural, entre outros.

CORRUPÇÃO

É o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos. Etimologicamente, o termo “corrupção” surgiu a partir do latim “corruptus”, que significa o “ato de quebrar aos pedaços”, ou seja, decompor e deteriorar algo.

A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio. A corrupção é um meio ilegal de se conseguir algo, sendo considerado grave crime em alguns países. A corrupção ainda pode significar o desvirtuamento e a devassidão de hábitos e costumes, tornando-os imorais ou antiéticos.


Informação adaptada de: QSM. Diferença entre suborno e corrupção. Disponível em: <http://antissuborno.com.br/qual-a-diferenca-de-suborno-e-corrupcao-2/>. Acesso em dezembro de 2018.


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