Marco Civil da Internet: norma de regulação – SOGI
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Marco Civil da Internet: norma de regulação

Você sabia que existe uma norma desde 2014 que regula as relações na internet?  Sobre quais pilares ela foi estruturada? E por que foi publicada? No artigo de hoje, falaremos sobre esse assunto. Aproveito para convidá-lo a ser um integrante do VGPlay para assistir a todos os vídeos do Legislação Comentada. São vários vídeos, incluise sobre o Marco Civil da Internet.

Considerando que o Brasil ganhou acesso a rede mundial de computadores no ano de 1990, foi demorado o processo para publicação de norma que rege as relações na internet. A Lei nº 12.965, conhecida também como Marco Civil da Internet, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de abril de 2014.

Entenda o Processo de elaboração desta Lei

Para entender um pouco mais sobre o processo de elaboração desta lei, válido retornar ao ano de 1999, quando foi proposto projeto de lei que tinha o intuito de regular os crimes cometidos na área de informática, suas penalidades, dentre outras providências.

Na época, esse projeto foi muito criticado, pelo fato de que não se preocupava com a regulamentação dos direitos dos usuários da internet, mas sim com a criminalização de condutas em meio digital. No ordenamento jurídico é necessário criar direitos para depois punir, e não ao contrário.

Dessa forma, o projeto foi rejeitado pelo Congresso Nacional e, em 2007, iniciou-se um movimento para criação de legislação com aspectos cíveis sobre a internet. Foi aberta consulta pública, por meio de um site, para que todos pudessem opinar sobre a norma.

Publicação do Marco Civil da Internet

Em 2010, foi publicada a primeira versão do projeto, conhecido como Marco Civil da Internet, que ganhou força e incitou a aprovação de três leis: o marco civil, a LGPD e a atualização da norma sobre direitos autorais. Somente esta última que ainda não foi promulgada a alteração. As duas primeiras foram publicadas, respectivamente, após o escândalo mundial do Snowden e da Cambridge Analytica.

Edward Snowden foi um agente americano que trabalhou em uma agência de inteligência. No ano de 2013, ele fez revelações de espionagem sobre essa instituição.  Ela, comprovadamente, tinha acesso às informações pessoais de diversos civis de todo o mundo e de grandes corporações. Além disso, interceptava também conversas de Chefes de Estado por meio de escutas ilegais. Inclusive, à época, a presidente Dilma Roussef foi espionada.

Após esta denúncia, a Presidente solicitou ao Congresso que acelerasse a publicação do Marco Civil da Internet e, assim, foi feito. O Marco Civil é estruturado sobre os pilares da privacidade, da liberdade de expressão e da neutralidade da rede. Ele estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Pilar da Privacidade

O pilar da privacidade determina que devem ser protegidos os dados pessoais dos usuários. O da liberdade de expressão estabelece que não pode existir censura prévia na internet. E, por fim, o da neutralidade estipula que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso.

Explicando melhor o que significada cada um destes pilares, é importante delinear que a privacidade trata, precipuamente, do controle da sua vida privada, e desdobra-se no direito da proteção dos dados dos usuários, quando falamos de fluxos das nossas informações.

A privacidade está ligada diretamente ao direito da autodeterminação que se traduz no fato de que você tem o direito de fazer o que quiser com as suas informações pessoais, você determina se seus dados serão coletados, excluídos ou não. A autodeterminação é a máxima do direito do usuário dentro da internet.

Pilar da Liberdade

Já a liberdade de expressão nas comunicações é considerada condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. Ela não pode significar ofensa à direito de personalidade, sob pena de se configurar ato ilícito. Não é possível não se responsabilizar por tudo que se fala na internet, sob a proteção do direito da liberdade de expressão. Este pilar e direito significa que a sua manifestação de pensamento deverá sempre ser garantida, mas não o exime caso expresse algo que atinja direito alheio.

A liberdade de expressão é ameaçada, muitas vezes, quando uma plataforma, como o Facebook ou o Instagram, retiram algum conteúdo da internet por motivos próprios ou por mera manifestação contrária de outro usuário. No Brasil, o entendimento jurisprudencial, é de que a plataforma é obrigada a retirar conteúdo, mediante ordem judicial. Sendo responsabilizada, somente, caso não o retire após essa solicitação.

A exceção para essa regra ocorre quando há divulgação, sem autorização de seus participantes, de materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

Pilar da Neutralidade

Por último, temos o pilar da neutralidade indicando que não pode haver diferenciação e degradação da velocidade para transmissão de informação. Ou seja, o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, conhecidas no Brasil como a Oi, a Net, a Vivo, por exemplo, tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

Sem o pilar da neutralidade, usuários que fazem mais uso da rede, poderiam ser prejudicados ao ter maior dificuldade de aceso aos dados, por este único motivo. Além disso, algumas informações de grandes empresas, poderiam chegar primeiro aos seus destinatários finais, por causa de arranjos comerciais, priorizando, assim, a acessibilidade de uns em prol de outras, por exemplo. Isso poderia causar uma discriminação de informação dentro da internet, favorecendo certos serviços de streaming.

Após essa breve apresentação sobre o histórico do Marco Civil da Internet e a amostra das derivações de seus três pilares e, caso tenham interesse em saber mais sobre o caso da Cambridge Analytica que motivou a publicação da LGPD, acessem o vídeo do legislação comentada desta norma.

Quaisquer outras questões, deixe nos comentários que iremos responder. Até breve!

Julia Lourenço | Compliance | ESG | Gestão de Riscos | Meio Ambiente | Sustentabilidade

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