LGPD e algumas de suas implicações jurídicas – SOGI
×

LGPD e algumas de suas implicações jurídicas

Muitas pessoas têm se perguntando quanto tempo as empresas têm para se adequarem a Lei Geral de Proteção de Dados. E por que esta norma deve entrar em vigor?

Para responder a essa pergunta, vale refletir: Se você trabalha em uma empresa que realiza o tratamento de dados pessoais ou se você é pessoa física e quer saber mais como seus dados são tratados pelas empresas, você já começa a ter uma ideia do quanto a LGPD será importante para nós, sociedade. Isso porque, estamos falando do nosso interesse em saber como o nosso direito à privacidade está sendo assegurado pelas empresas. Para isso, temos a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD!

Afinal, o que são Dados Pessoais?

No Brasil, o tratamento de dados pessoais é um tema que vem sendo cada vez mais discutido com a publicação da Lei nº 13.709, de 15 de agosto de 2018, conhecida também por Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Vocês podem estar se perguntando: O que são dados pessoais? Quem precisa se adequar à norma e quando? Para que serve a regulamentação do tratamento de dados pessoais? E qual a importância do direito à privacidade, ele não desapareceu com o surgimento da tecnologia e internet?

Segundo o artigo 5º, inciso I, da LGPD, dado pessoal é informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, nome, filiação, RG, CPF, preferência sobre determinado tema, tamanho do sapato e da roupa, dentre outras. Diante deste conceito, fica difícil dizer a quem não se aplica a norma, não é mesmo?

Situações inaproriadas do uso de Dados Pessoais

Hoje em dia, passamos nossos dados pessoais para farmácias e outras lojas no momento das compras, para instituições financeiras, para o poder público, para as redes sociais e por aí vai.

O fornecimento desses dados parece não ter importância, mas, na realidade, esse é o ouro do nosso presente e futuro. Por meio do tratamento de dados, é possível descobrir sua inclinação para compra de determinado produto e o momento onde isso é mais propício de acontecer. É possível saber onde a sua filha estuda, quais os horários ela sai da escola e qual o trajeto que ela percorre para chegar e voltar de lá. É possível saber com quem você está se reunindo em salas de reunião virtual no trabalho, seu nome, sua idade e até mesmo o conteúdo que está sendo discutido.

Acredito que agora a importância da regulação da proteção do tratamento de dados pessoais começa a fazer mais sentido e o dispêndio financeiro para que possamos alcançá-la passa a ser visto mais como um investimento e não como um gasto, o que acha?

LGPD: amparado pela Constituição Federal

Bom, agora que já sabemos o que são dados pessoais, é importante ressaltar que a proteção destes no Brasil já é amparada pela Constituição Federal da República, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Marco Civil da Internet, por acordos setoriais, dentre outras normas.

O direito à privacidade não desapareceu com o surgimento da tecnologia e da internet, ele sempre se fez presente e, hoje, mais do que nunca se faz necessário. Usar aplicativos e redes integradas não implica em perda desse direito, é possível sim fornecer dados e ter um tratamento adequado que respeite o direito à vida privada.

Dessa forma, note que caso a sua empresa realize o tratamento de dados pessoais, e tratamento digo que traduz-se em qualquer ação atrelada a expressão dados pessoais, como usar, transmitir, armazenar, interpretar ou coletar, ela já tem a obrigação de garantir a segurança e a devida manipulação destes prevista nestas normas, podendo, dessa forma, ser responsabilizada por qualquer mau uso ou vazamento dos dados.

Uso de Dados Pessoais para venda de publicidade

A LGPD surge como uma norma mais específica sobre o tema, com o intuito de reafirmar e abordar questões já tratadas e até mesmo discutidas no âmbito judicial. Como por exemplo, em 2018, uma farmácia em Minas Gerais foi multada por condicionar descontos ao fornecimento do CPF de seus clientes. Qual o intuito da solicitação do CPF no momento da compra em uma Drogaria? Ela poderia vender esses dados para planos de saúde que já saberiam se você consome mais remédios que outras pessoas e que está mais propenso a problemas de saúde, podendo aumentar o valor do seu plano ou até mesmo romper contrato com certos indivíduos? Ou esta venda estaria sendo feita para indústrias farmacêuticas que poderiam alterar os preços dos remédios conforme a demanda em cada local?

Hoje em dia, devido a legislação de proteção de dados pessoais é proibido o tratamento destes para a venda de publicidade de medicação através da internet e a LGPD reafirma essa questão.

Agora vamos falar um pouco sobre a data de vigência da LGPD.

Inicialmente, a norma foi publicada em 2018 e teria 2 anos de vacância, ou seja, a norma entraria em vigor no dia 14 de agosto de 2020. Entretanto, foi publicada Medida Provisória pelo Presidente Jair Bolsonaro no final de abril deste ano, postergando a vigência da LGPD para 3 de maio de 2021. Porém, caso o Congresso Nacional não aprove a MP em até 120 dias, ela perde sua eficácia no dia 29 de agosto de 2020 e a LGPD entra em vigor no dia seguinte.

Além da MP, hoje tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei que propõe o adiamento da vigência da norma para 15 de agosto de 2022.

ANPD e LGPD: segurança para os seus Dados Pessoais

Válido também sinalizar que a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD – e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade deu-se no dia 28 de dezembro de 2018. Já a possibilidade de aplicação das sanções administrativas foi adiada para 1º de agosto de 2021, nos termos da Lei nº 14.010, publicada no dia 12 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Diante disso podemos concluir que estamos à mercê do Congresso e do Presidente, a norma até então entra em vigor no final de agosto deste ano com o fim da vigência da MP não aprovada.

LGPD: o reflexo da Tendência Cultural Mundial

A LGPD é muito mais do que só uma norma, ela é o reflexo da tendência cultural mundial quanto ao devido tratamento de dados pessoais. A postergação de vigência da norma somente afasta o nosso país do resto do mundo, muitos contratos já não são firmados pelo fato de que o Brasil não possui uma legislação eficiente e órgão fiscalizador específico.

A correta manipulação de dados pessoais é fundamental para a garantia do direito constitucional à privacidade que regula não somente os anúncios que vão chegar até você, mas também a segurança de estar em um lugar sem que os outros monitorem e que suas conversas sejam privadas a quem você escolhe.

Hoje apresentei uma pequena amostra sobre o tema abordado na LGPD e caso tenha mais interesse sobre essas questões. Deixe seus comentários, dúvidas ou sugestões. Será um prazer ajudá-los.

Ana Fança | Advogada

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *