Impactos das atualizações das NR 01 e NR 12 nas organizações – SOGI
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Impactos das atualizações das NR 01 e NR 12 nas organizações

O governo federal lançou em 30 de julho de 2019, alterações nas regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. O que mudou nas normas regulamentadoras NR1 e NR12 traz como objetivos o estímulo à economia e a garantia de mais empregos ao trabalhador, com regras mais claras e racionais.

Foram consolidados decretos trabalhistas nas áreas de saúde e segurança do trabalho, com a finalidade de garantir mais segurança ao trabalhador. Essa modernização das 36 normas regulamentadoras ocorre com a revisão de todas as regras.

As alterações ocorrem na NR1, que fala sobre saúde e segurança e também na NR12, que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Vamos verificar neste artigo quais são os impactos dessas mudanças.

O que mudou nas normas regulamentadoras NR1 e NR12 – Entenda

A preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. O governo disse que foi uma negociação entre eles, os empresários e os trabalhadores, mas, sinceramente, ainda há dúvidas quanto a isso.

Os programas de prevenção são fundamentais para qualquer cidadão, afinal nunca sabemos quando algum acidente pode acontecer. A maior preocupação do governo e dos empresários, na verdade, são de fundo financeiro. A preocupação em reduzir os gastos com os programas de prevenção, com certeza, são os principais motivos desta mudança.

Acredita-se em uma economia de bilhões, tanto para os setores de comércio e serviços, quanto para as indústrias. O que precisamos refletir é se esta economia não trará impactos na segurança do trabalhador.

A racionalização da NR1

As mudanças na NR1 têm o objetivo de desburocratizar, reduzir custos e beneficiar também os micros e pequenos empresários que desenvolvem atividades consideradas de baixo risco.

Ela desobriga os empreendimentos de menor porte a participar de programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional.

Entre o que mudou nas normas regulamentadoras NR1 e NR12, também temos na redação o fato de que o trabalhador pode utilizar o mesmo treinamento quando trocar de emprego, sem ter necessidade de realizar uma nova capacitação, gerando uma economia nos gastos do empresário.

O que mudou na NR 1?

  • Fornecer um novo treinamento quando o trabalhador mudar de função: tal treinamento deve ocorrer quando houver mudança função que houver mudança de risco.
  • Certificados podem ser guardados no formato digital: claro que para isso deve ser assinado eletronicamente.
  • Duração do treinamento: curiosamente e felizmente, a carga horária dos treinamentos foi mantida na norma de origem, ou seja, o treinamento de NR 35 continua com 8 horas de duração.
  • Aproveitamento de treinamentos: o item 1.6.6 permite que seja aproveitado treinamento ministrado na mesma organização, desde que se cumpram alguns requisitos mostrados no item.
  • Direito de recusa: ficaram centrados na NR 1, cancelando vários outros das NRs 9 (9.6.3 e Anexo II – 3.1.), NR 13 (13.3.6.3 e 13.3.6.3.1), NR 20 (20.20.2).
  • Responsabilidade solidária: ficaram centrados na NR 1, cancelando vários outros das NRs 10 (10.13.1), NR 32 (32.11.4).
  • Medidas corretivas: NR 10 (10.13.3).
  • Disposições gerais: ficaram centrados na NR 1, cancelando itens das NR 34 (34.1.3), NR 32 (32.11.1).

A flexibilização da NR12

Esta norma trata da segurança dos trabalhadores com relação ao uso de máquinas e equipamentos, a fim de prevenir acidentes. Ela existe por causa das reivindicações dos sindicatos e dos trabalhadores de indústrias que afirmavam sofrer com alto índice de acidentes com operação de máquinas.

A nova mudança traz uma flexibilização para que a proteção seja de acordo com o risco que cada equipamento pode apresentar ao trabalhador. Esta medida permitirá que os trabalhadores que atuam com equipamentos de risco não deixem de se proteger, mas também economizará verbas das empresas com proteções consideradas desnecessárias.

O que mudou na NR 12?

o que mudou nas normas regulamentadoras NR1 e NR12
A alteração dessa norma advém de uma antiga discussão sobre a sua complexidade.
  • Substituição: Chave de Segurança passou a ser denominada “Dispositivo de Intertravamento”;
  • Substituição: Chave de Segurança Eletromecânica passou a ser denominada “Dispositivo Mecânico de Intertravamento”;
  • Alteração: “Dispositivo de retenção mecânica” passou a ser denominado “Dispositivo de restrição mecânica”;
  • Inclusão: da definição de “dispositivo de obstrução”;
  • Inclusão: da definição de “dispositivo mecânico”;
  • Inclusão: da definição de “dispositivo de validação”;
  • Inclusão: da definição de “equipamentos estáticos”;
  • Substituição: ESPS passou a ser denominado ESPE para se adequar à norma internacional;
  • Inclusão: da definição de “Ferramenta portátil”;
  • Inclusão: da definição de “Ferramenta transportável (semiestacionária)”;
  • Inclusão: da definição de “manutenção corretiva”;
  • Inclusão: da definição de “manutenção preventiva”;
  • Inclusão: da definição de “manutenção preditiva”;
  • Inclusão: da definição de “normas europeias harmonizadas”;
  • Inclusão: da definição de “normas do tipo A”;
  • Inclusão: da definição de “normas do tipo B”;
  • Inclusão: da definição de “normas do tipo C”;
  • Inclusão: da definição de “normas técnicas oficiais”;
  • Inclusão: da definição de “normas técnicas internacionais”;
  • Inclusão: da definição de “sensores de segurança”.

A revogação da NR 2

Em meio a todas as mudanças nas normas regulamentadoras, também houve a revogação da NR2, que regulamentava a fiscalização dos estabelecimentos por um fiscal do trabalho antes de sua abertura para funcionamento.

O motivo da revogação, na verdade se deu porque, apesar da norma existir, não existia fiscalização e nem acompanhamento para que ela se cumprisse. Neste caso, na opinião do governo, foi mais fácil acabar com a norma do que regulamentá-la com fiscalização.

Economia financeira ou de segurança?

Os impactos das mudanças nas regulamentações trabalhistas trazem dúvidas no que diz respeito aos seus reais objetivos e finalidades. Ao analisar o que mudou nas normas regulamentadoras NR1 e NR12, será que realmente a segurança e bem-estar dos trabalhadores foram preservados ou o único interesse foi economizar?

O governo, como forma de apresentar algo que satisfaça às necessidades dos trabalhadores, apresentou também um plano de Acordos de Cooperação, que terão como foco principal a redução de acidentes de trabalho e problemas de saúde ocupacionais.

Ao analisarmos o que mudou nas normas regulamentadoras NR1 e NR12, é possível acreditar que seja uma forma de contribuir para o desenvolvimento da economia do país.

Agora as empresas devem se adequar e aguardar a análise dos resultados dessa mudança! Fale conosco para adequação da sua empresa!

2 comentários em “Impactos das atualizações das NR 01 e NR 12 nas organizações
  1. QUAIS IMPACTOS ESSAS ALTERAÇÕES PODEM GERAR AOS TRABALHADORES, PRINCIPALMENTE NO ITEM QUE AUTORIZA OS TREINAMENTOS DE NRs NO FORMATO EaD

    Quais os pontos positivos e negativos desta nova alteração?

    1. Ewerson, boa tarde!

      Em atenção ao seu questionamento, informo que para o levantamento dos impactos que essas alterações podem gerar, a Verde Ghaia realiza um parecer jurídico sobre esta situação, mas este é um serviço contratado a parte, pois demanda um pesquisa específica sobre o seu negócio.
      Dessa forma, caso a sua empresa tenha interesse em contratar este serviço, podemos solicitar ao Departamento responsável que entre em contato para entender melhor a situação.

      Se desejar, pode enviar um email ou entrar em contato pelo telefone:
      comercial@verdeghaia.com.br
      (31)2127-9137

      Havendo dúvidas, permaneço à disposição.
      Atenciosamente,
      Isabella Diniz | Consultora Jurídica

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