Parte II: Atendimento à Legislação Ambiental: uma exigência do consumidor com as empresas – SOGI
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Parte II: Atendimento à Legislação Ambiental: uma exigência do consumidor com as empresas

As Leis citadas na primeira parte deste artigo são apenas alguns exemplos da legislação ambiental brasileira, visto que ainda há muito mais, como decretos, resoluções e atos normativos a nível federal, estadual e municipal que, juntos, formam nosso arcabouço legal.

Sem dúvida é muita coisa! Mas, atualmente o atendimento à legislação ambiental está mais em voga exatamente porque, como já falamos, há uma demanda vinda do próprio consumidor.

E essa demanda faz com que o norte das organizações passe a ser agora a busca pela sustentabilidade, pois através do seu tripé economia-sociedade-meio ambiente, ela interliga os processos produtivos, a geração significativa de resíduos (domésticos e industriais) nas diversas práticas humanas e os efeitos da poluição no ambiente.

Mas, afinal, por que se preocupar com o atendimento à legislação ambiental brasileira? Bem, não é tão simples responder a essa pergunta. Por mais que muitas empresas respondam que é para evitar multa, que é para demonstrar comprometimento com a sociedade e o meio ambiente, a resposta vai além.

Por que se comprometer com a Legislação Ambiental do seu negócio?

A própria PNRS, a PNMA, bem como a Lei de Crimes Ambientais estabelecem determinações, punições e multas, muitas vezes altíssimas, para quem não cumpre o que é exigido em relação à proteção do meio ambiente. Além disso, a sociedade e o mercado estão de olho nessas empresas infratoras, exigindo a sustentabilidade em suas práticas.

Por isso, hoje não se busca apenas atender à legislação ambiental, mas sim mostrar para todos que a empresa busca pelo compliance em sustentabilidade, isto é, a empresa busca causar o menor impacto ao meio ambiente, se preocupando com o futuro, tanto da organização quanto da sociedade.

Portanto, atender a legislação ambiental passou a ser uma exigência do próprio consumidor com as empresas, seguindo a mesma lógica da PNRS, de responsabilidade compartilhada, desde o processo de produção até o consumo e destinação e reaproveitamento desses produtos.

Uma empresa verdadeiramente responsável e sustentável, ou seja, que busca pelo compliance em sustentabilidade, entende e vivência essa exigência, cumprindo-a, pois compreende o seu papel para a preservação do meio ambiente e consegue valorizar a imagem da sua marca, da sua reputação. Outro fator importante, para as empresas que agem nessa perspactiva sustentável, é a diminuição de prejuízos financeiros, uma vez que ocorre a minimização de possíveis punições legais e judiciais.

Consegue perceber que se você se comprometer com a legislação ambiental, o seu negócio só tem a ganhar? E que além disso, você consegue vislumbrar melhores perspectivas de crescimento?

As consequências do não atendimento

Embora o Brasil tenha leis mais severas em relação ao meio ambiente, infelizmente existem brechas nas quais muitos fazem uso dessa “vantagem” para burlar o sistema, acreditando que ações desse tipo resultam em priorização econômica imediatista ao invés da ambiental.

Parece que, mesmo tendo a sociedade e o mercado de olho em suas práticas, muitas organizações ignoram as consequências negativas de não atender à legislação ambiental e continuam atuando de maneira negligente.

Esse tipo de comportamento gera muitas consequências negativas, podendo levar empresas a falência. Para exemplificar a gravidade, imagine uma organização de médio porte, que foi penalizada e que conforme a Lei de Crimes Ambientais, a multa chegou a R$ 12 milhões. Isso significa que a empresa pode fechar suas portas ou terá que demitir um número considerável de colaboradores para “organizar a casa”. Ressalta-se, no entanto, que as multas podem chegar até R$ 50 milhões de reais e, que somente poderá ser extinta se for comprovada a reparação do dano ambiental causado. É justamente nesse momento que as organizações percebem a falta que faz o Sistema de Gestão Ambiental e uma gestão de risco que vise o monitoramento de todos os seus requisitos legais aplicáveis.

Outras penalidades do não cumprimento da Legislação Ambiental

A PNMA obriga quem comete infração ou irregularidade, a indenizar os danos ambientais causados, independente se a sua atuação ocorreu de forma direta ou indireta. A empresa, nesse caso, também tem a obrigação de recuperar todos os prejuízos causados, e o infrator está sujeito às penalidades, podendo até ser preso.

Além das penalidades, multas e prisões podem acontecer. Além disso, a imagem da própria empresa e sua reputação poderá ficar manchada – e isso é bem difícil de ser recuperado, visto que se faz necessário tempo e investimento altíssimo para isso. Sem contar todo tipo de prejuízo que a empresa possa ter para resolver o problema que ela mesma criou. Por isso, cumprir os requisitos conforme exigido por lei, é essencial para uma organização.

Desse modo, o atendimento à legislação ambiental demonstra que o cumprimento das leis está se tornando uma ação de responsabilidade ambiental não apenas das organizações, mas de seus consumidores finais. E estes, por sua vez, estão cada vez mais cobrando comportamento consciente das empresas cujos produtos ou serviços eles consomem.

É preciso ficar atento às mudanças. Embora estejamos vivendo uma era em que tudo acontece na velocidade da luz, o atendimento à Legislação Ambiental ainda é lento. Contudo, esse movimento de mudança comportamental e de consciência vem acontecendo e as empresas estão sendo cobrads por isso. Cabe às organizações firmar seu compromisso ético, moral e íntegro, assumindo sua responsabilidade quanto o atendimento à legislação brasileira.

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