março 2020 – SOGI
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SOGI GRC: Governança, Risco e Compliance

O mapeamento de risco nada mais é do que o reconhecimento de ameaças ou perigos — ou até mesmo de oportunidades (o chamado “risco positivo”) — dentro de determinado ambiente.

Numa empresa, esses trabalhos de identificação geralmente são acompanhado por uma análise dos riscos, bem como controle e propostas de tratativas que envolvam todos os processos da organização.

Qual a necessidade de se realizar o mapeamento de risco?

Os riscos sofridos por uma empresa podem ser de diversas naturezas:

Risco Legal: quando a organização não está em acordo com a legislação e códigos de conduta que regem as operações de seu negócio;

Risco Operacional: quando a empresa utiliza de recursos (humanos e operacionais) não eficientes e que, portanto, podem trazer prejuízos;

Risco de Imagem: quando, por um descuido de conduta, a empresa arranha sua reputação perante clientes, fornecedores e a sociedade em geral.

Existem também aspectos externos que podem afetar as organizações e aumentar os riscos do negócio, como fatores de natureza política no país, instabilidade econômica, eventos sociais e tecnológicos.

A importância da governança

Quando falamos em mapeamento de riscos, é essencial que haja a visão da governança, ou seja, a capacidade de enxergar a empresa como um todo, e não sob a ótica da departamentalização, pois só assim a gestão se revela realmente eficaz.

A departamentalização costuma ficar muito evidente em casos específicos. Quando a empresa possui um Setor de Compras de Suprimentos, por exemplo, é essencial que este se comunique com todas as outras áreas. Em geral, o setor de compras não distingue as necessidades por trás da compra de uma caneta ou da compra de uma bomba hidráulica; é apenas sabido existe a necessidade de adquirir determinados suprimentos, no entanto, as prioridades de cada setor quase sempre são desconhecidas ou ignoradas.

Só que quando não existe conhecimento das necessidades de cada setor, a empresa pode se deparar com encrencas que poderiam muito bem ser evitadas. Vamos conhecer um caso clássico.

Exemplo de empresa que cometeu erro clássico

Um dia, o setor de produção da indústria XYZ teve um problema. Uma peça de um maquinário muito importante sofreu um dano, fazendo cessar completamente a produção. O problema precisava ser solucionado com urgência. Acontece que a tal peça era importada.

Quando o gestor Everaldo, responsável pela área de produção, consultou o setor de compras, descobriu que a reposição levaria um mês para chegar. Como interromper a produção por um mês inteiro? Impossível, não é? Desesperado, Everaldo pensou em uma solução rápida: ligou para o gerente Siqueira, que por acaso estava em reunião nos Estados Unidos e estaria de volta ao Brasil dali a dois dias, e solicitou que este realizasse a compra da peça em seu cartão corporativo.

Como era uma peça pequena, Siqueira poderia trazê-la no bolso. Em dois dias, a peça estava instalada e a produção estava a todo vapor. Everaldo foi um herói e salvou o dia, certo? Sob o ponto de vista da produção, sim. Sob o ponto de vista jurídico e tributário, não. Porque no dia em que a empresa XYZ passou por uma auditoria, o auditor percebeu que aquela era uma peça nova.

– Onde está a documentação da compra desta peça?

– Ah, não foi nosso setor de compras que realizou a aquisição. Foi o Siqueira, nosso gerente, que trouxe dos Estados Unidos.

Siqueira tinha feito uma importação ilegal, pois a peça não fora declarada à Receita Federal. Com a melhor das intenções ( eno desespero para botar algo pra funcionar), Siqueira e Everaldo colocaram a empresa numa encrenca tributária.

Se a governança corporativa fosse de fato valorizada na empresa XYZ, muito provavelmente tal problema não teria ocorrido. Everaldo estaria ciente da vida útil daquela peça tão importante e poderia planejar a próxima aquisição com antecedência. Ou então teria uma lista de fornecedores capazes de entregá-la em tempo hábil sem cobrar valores exorbitantes. Ou ainda: a troca da peça poderia ser prevista em manutenção preventiva de tantos em tantos anos. Enfim… A empresa poderia ter vindo com N soluções que não resultassem num grave problema.

O setor financeiro, por exemplo, costuma ter muito mais noção de conformidade do que o setor de produção, cujas preocupações estão mais voltadas para os problemas de ordem prática.

Como evitar esse tipo de problema então?

O ideal é que a empresa tenha à sua disposição um software que permeie de forma estruturada as etapas do negócio. A área de finanças, precisa se comunicar com a área tributária, com a área de produção, com o RH etc. Todos os setores precisam identificar as necessidades alheias, sem exceção.

SOGI GRC – Governança, Risco e Compliance, da Verde Ghaia, permite que a organização identifique e implemente ações eficazes para monitorar os riscos e as oportunidades de suas atividades, produtos, serviços ou tarefas, auxiliando na no desenvolvimento de critérios de avaliação e de cálculos através de metodologia própria ou se adaptando à metodologia preferencial da empresa.

O Módulo GRC não apenas aponta se os riscos e oportunidades são significativos, como permite a criação de ações preventivas, corretivas e emergenciais personalizadas, com um campo para determinar os responsáveis e prazos individualmente.

Benefícios do GRC

  • Gera relatórios e gráficos gerenciais.
  • Realiza avaliações através de métodos quantitativos personalizados (como Matriz de Risco).
  • Envia notificações sobre prazos e ações a todos os interessados.
  • Apresenta espaço para gestão dos riscos de não atendimento à legislação, evitando passivos e danos à empresa.
  • Constrói a matriz de riscos aliada à metodologia de credibilidade e confiabilidade nas análises.
  • Pode ser integrado a outros módulos do sistema e visão corporativa.
  • Classifica a origem e severidade de cada risco.
  • Calcula a probabilidade de ocorrência de cada risco.
  • Auxilia na gestão e monitoramento da relação da empresa com terceiros.

O Módulo GRC foi desenvolvido com base na ISO 31000, motivado pelas novas versões da ISO 9001 e ISO 14001, que enfatizam o tema.

SOGI GRC – Detalhes Completos da sua Gestão

Todas as organizações, de todos os setores, estão sujeitas a algum tipo de risco. Portanto, é fundamental que os gestores compreendam a aceitem que o risco é intrínseco a qualquer atividade — e que por isso é tão importante realizar seu monitoramento.

A gestão de risco, quando bem executada, agrega valor ao negócio, facilita a tomada de decisões em todos os níveis hierárquicos, valoriza o capital humano e intelectual dos colaboradores e permite um processo de melhoria contínua em todos os processos da organização.

Fale com nossa Equipe especializada em Gestão de Riscos e Compliance e implemente o SOGI GRC na sua gestão! Se preferir, solicite a equipe uma demonstração do Software e descubra o que o GRC fará por você!

Qual a necessidade de se realizar o mapeamento de risco?

O mapeamento de risco nada mais é do que o reconhecimento de ameaças ou perigos — ou até mesmo de oportunidades (o chamado “risco positivo”) — dentro de determinado ambiente. Numa empresa, esses trabalhos de identificação geralmente são acompanhados por uma análise dos riscos, bem como controle e propostas de tratativas que envolvam todos os processos da organização.

Por que realizar o mapeamento de risco?

Os riscos sofridos por uma empresa podem ser de diversas naturezas.

  • Risco Legal: quando a organização não está em acordo com a legislação e códigos de conduta que regem as operações de seu negócio;
  • Risco Operacional: quando a empresa utiliza de recursos (humanos e operacionais) não eficientes e que, portanto, podem trazer prejuízos;
  • Risco de Imagem: quando, por um descuido de conduta, a empresa arranha sua reputação perante clientes, fornecedores e a sociedade em geral.

Existem também aspectos externos que podem afetar as organizações e aumentar os riscos do negócio, como fatores de natureza política no país, instabilidade econômica, eventos sociais e tecnológicos. Quando falamos em mapeamento de riscos, é essencial que haja a visão da governança, ou seja, a capacidade de enxergar a empresa como um todo, e não sob a ótica da departamentalização, pois só assim a gestão se revela realmente eficaz.

A importância da Governança

A departamentalização costuma ficar muito evidente em casos específicos. Quando a empresa possui um Setor de Compras de Suprimentos, por exemplo, é essencial que este se comunique com todas as outras áreas. Em geral, o setor de compras não distingue as necessidades por trás da compra de uma caneta ou da compra de uma bomba hidráulica; é apenas sabido existe a necessidade de adquirir determinados suprimentos, no entanto, as prioridades de cada setor quase sempre são desconhecidas ou ignoradas.

Só que quando não existe conhecimento das necessidades de cada setor, a empresa pode se deparar com encrencas que poderiam muito bem ser evitadas. Vamos conhecer um caso clássico.

Um dia, o setor de produção da indústria FactorX teve um problema. Uma peça de um maquinário muito importante sofreu um dano, fazendo cessar completamente a produção. O problema precisava ser solucionado com urgência. Acontece, que a tal peça era importada. Quando o gestor Everaldo, responsável pela área de produção, consultou o setor de compras, descobriu que a reposição levaria mais de um mês para chegar. Como interromper a produção por mais de um mês inteiro? Impossível, não é?

Desesperado, Everaldo pensou em uma solução rápida: ligou para o gerente Siqueira, que por acaso estava em reunião nos Estados Unidos e estaria de volta ao Brasil, dali a dois dias. Solicitou que este realizasse a compra da peça em seu cartão corporativo. Como era uma peça pequena, Siqueira poderia trazê-la na mala. Em dois dias, a peça estava instalada e a produção estava a todo vapor.

Everaldo foi um herói e salvou o dia, certo? Sob o ponto de vista da produção, sim. Sob o ponto de vista jurídico e tributário, não. Porque no dia em que a empresa FactorX passou por uma auditoria, o auditor percebeu que aquela era uma peça nova. Onde está a documentação da compra desta peça? Ah, não foi nosso setor de compras que realizou a aquisição. Foi o Siqueira, nosso gerente, que trouxe dos Estados Unidos.

Siqueira tinha feito uma importação ilegal, pois a peça não fora declarada à Receita Federal. Embora, tivesse tido a melhor das intenções (e no desespero para botar algo pra funcionar), Siqueira e Everaldo colocaram a empresa em risco.

Como evitar esse tipo de problema então?

Se a governança corporativa fosse de fato valorizada na empresa XYZ, muito provavelmente tal problema não teria ocorrido. Everaldo estaria ciente da vida útil daquela peça tão importante e poderia planejar a próxima aquisição com antecedência. Ou então teria uma lista de fornecedores capazes de entregá-la em tempo hábil sem cobrar valores exorbitantes. Ou ainda: a troca da peça poderia ser prevista em manutenção preventiva de tantos em tantos anos. Enfim… A empresa poderia ter vindo com N soluções que não resultassem num grave problema.

O setor financeiro, por exemplo, costuma ter muito mais noção de conformidade do que o setor de produção, cujas preocupações estão mais voltadas para os problemas de ordem prática. O ideal é que a empresa tenha à sua disposição um software que permeie de forma estruturada as etapas do negócio. A área de finanças, precisa se comunicar com a área tributária, com a área de produção, com o RH etc. Todos os setores precisam identificar as necessidades alheias, sem exceção.

O Módulo GRC (Governança, Risco e Compliance), da Verde Ghaia, permite que a organização identifique e implemente ações eficazes para monitorar os riscos e as oportunidades de suas atividades, produtos, serviços ou tarefas, auxiliando na no desenvolvimento de critérios de avaliação e de cálculos através de metodologia própria ou se adaptando à metodologia preferencial da empresa.

Outros benefícios para o Sistema de Gestão

O Módulo GRC não apenas aponta se os riscos e oportunidades são significativos, como permite a criação de ações preventivas, corretivas e emergenciais personalizadas, com um campo para determinar os responsáveis e prazos individualmente.

  • Gera relatórios e gráficos gerenciais.
  • Realiza avaliações através de métodos quantitativos personalizados (como FMEA e Matriz de Risco).
  • Envia notificações sobre prazos e ações a todos os interessados.
  • Apresenta espaço para gestão dos riscos de não atendimento à legislação, evitando passivos e danos à empresa.
  • Constrói a matriz de riscos aliada à metodologia de credibilidade e confiabilidade nas análises.
  • Pode ser integrado a outros módulos do sistema e visão corporativa.
  • Classifica a origem e severidade de cada risco.
  • Calcula a probabilidade de ocorrência de cada risco.
  • Auxilia na gestão e monitoramento da relação da empresa com terceiros.

O Módulo GRC foi desenvolvido com base na ISO 31000, motivado pelas novas versões da ISO 9001 e ISO 14001, que enfatizam o tema.

Empresas estão sujeitas a Risco

Todas as organizações, de todos os setores, estão sujeitas a algum tipo de risco. Portanto, é fundamental que os gestores compreendam a aceitem que o risco é intrínseco a qualquer atividade — e que por isso é tão importante realizar seu monitoramento.

A gestão de risco, quando bem executada, agrega valor ao negócio, facilita a tomada de decisões em todos os níveis hierárquicos, valoriza o capital humano e intelectual dos colaboradores e permite um processo de melhoria contínua em todos os processos da organização.

Fale conosco e saiba como mapear seus riscos com mais segurança!

COVID-19 e a Continuidade dos Negócios

No dia 18 de março de 2020, foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte o Decreto nº. 17.304, como medida protetiva à disseminação do COVID-19.

Dentre outras coisas, tal Decreto determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidas para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus.

Isto significa dizer que, a partir do dia 20 de março do corrente ano, ficam suspensos, por tempo indeterminado, os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALF de:

(i) casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

(ii) boates, danceterias, salões de dança;

(iii) casas de festas e eventos;

(iv) feiras, exposições, congressos e seminários;

(v) shoppings centers, centros de comércios e seminários;

(vi) cinemas e teatros;

(vii) clubes de serviços e lazer;

(viii) academia, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

(ix) clínicas de estéticas e salão de beleza;

(x) parques de diversão e parques temáticos;

(xi) bares, restaurantes e lanchonetes.

Não se discute aqui a medida em si adotada pela Prefeitura de Belo Horizonte e também por outras Prefeituras, como a de Nova Lima, ou Rio de Janeiro, mas sim como ficarão as obrigações contraídas pelos empresários, como pagamento de salários dos colaboradores, pagamento de aluguéis, tributos e demais insumos?

As organizações conseguirão honrar com suas obrigações e se manter vivas, mesmo diante da diminuição de receita?

Nesse viés, faz-se premente analisar as consequências jurídicas de um  descumprimento da obrigação, o que motivou o inadimplemento, assim como a possibilidade de configuração de hipótese de força maior ou de onerosidade excessiva, previstos nos artigos 393 e 478, ambos do Código Civil Brasileiro.

Para que seja levantada a hipótese de ocorrência de onerosidade excessiva, especificamente, torna-se indispensável o preenchimento de alguns requisitos, como o do (i) desequilíbrio econômico-financeiro; (ii) acontecimento superveniente, extraordinário e imprevisível; (iii) contrato de execução continuada ou diferida.

Diante do preenchimento de todos os requisitos acima, pode o contratante (de um aluguel, por exemplo) ir a Juízo visando a revisão do contrato que entende como oneroso, para que seja proferida sentença a qual considere novas condições contratuais e, consequentemente, arbitre um novo valor do contrato.

Mas melhor do que ir a Juízo, e abarrotar ainda mais o “já abarrotado Poder Judiciário”, sugere-se bom senso de todos, para que renegociem os contratos de forma pacífica e equilibrada, amenizando-se assim os efeitos negativos causados por essa pandemia no emprego e na renda.

Será possível mensurar os impactos do COVID 19 na gestão empresarial?

O caos está instaurado, e, inegavelmente todos estão sofrendo com isso. Logo, é hora de sermos positivos e resilientes. É hora de contermos a agitação social. No caso das organizações, é hora de minimizar o impacto sobre a equipe e sobre a cadeia de suprimentos organizacional, protegendo a reputação corporativa, reduzindo o impacto financeiro, e fazendo de tudo para minimizar o impacto nas entregas dos produtos e serviços.

Enfim, é hora de nos unirmos e de pensarmos no bem de todos e no restabelecimento e crescimento do País.

Julia Belisário e Raquel Varoni – Gestão de Risco e Compliance

Gestão dos aspectos e impactos ambientais e seus benefícios – Parte II

Na parte 01 deste artigo, explicamos o que são os Aspectos e Impactos Ambientais e o processo de Levantamento desses aspectos. Agora, vamos falar sobre sua gestão e seus benefícios.

A gestão dos aspectos e impactos ambientais é feita com base no processo do LAIA. E essa gestão é de extrema importância para uma organização porque ela tem a função de amenizar o impacto ambiental negativo e, se possível, criar o impacto ambiental positivo.

As etapas do processo do LAIA

O processo do LAIA segue as seguintes etapas:

Planejamento: a primeira etapa deve ser o planejamento estratégico decidindo o que será avaliado primeiro. Aqui busca-se também responder “quem vai participar?”, “todos os colaboradores envolvidos são capacitados?”. Neste momento, é muito importante que a empresa seja dividida por áreas para que seja analisado detalhadamente cada uma delas.

Identificação: aqui são mapeadas todas as atividades desenvolvidas na empresa que tenha alguma relação com o meio ambiente. Mas são todas mesmo, para que nada possa passar despercebido.

Se uma atividade não for identificada já vai ser demonstrado que a organização não tem controle dos aspectos ambientais associados a ela. Essa falta de controle pode causar impactos negativos, podendo gerar multas ou não conformidades em auditorias para certificação.

Por isso, o processo do LAIA deve conter dados relacionados à:

  • Identificação das áreas, processos e atividades da empresa;
  • Identificação dos aspectos e impactos ambientais;
  • Frequência ou probabilidade do aspecto ambiental;
  • Abrangência do impacto ambiental;
  • Severidade do impacto ambiental;
  • Classe do impacto ambiental; e
  • Identificação dos aspectos ambientais significativos.

Importante também destacar que o monitoramento das atividades de uma organização deve acontecer desde o planejamento até a execução e produção final.

Avaliação: gestão de controle e melhoria

Após identificar as atividades, os dados precisam ser catalogados e separados. Então, nesta etapa é feita uma análise para avaliar a significância que elas possuem para a empresa. Geralmente é utilizada uma metodologia chamada Failure Mode and Effects Analysis (FMEA), conhecida como Análise do Tipo e Efeito de Falha. Ela reduz as chances de potenciais falhas, apura os riscos potenciais, aumenta a confiabilidade de processos e da qualidade dos procedimentos de gestão e controle, apontando ações de melhoria. As atividades são avaliadas considerando:

  • O operacional;
  • A responsabilidade de execução;
  • A natureza do impacto ambiental;

A relevância, que são considerados a abrangência da atividade, seu potencial dano e a probabilidade de ocorrer um impacto ambiental; e

Os requisitos legais, ou seja, se um aspecto se relaciona com alguma legislação que precisa ser atendida. Nesse caso, quando há legislação, o aspecto ambiental passa a ser considerado crítico.

Controles Operacionais para evitar os impactos

Depois de identificar todas as atividades desempenhadas pela empresa, seus aspectos e impactos ambientais e qual o grau de criticidade e importância de cada um para a organização, chega-se na etapa de identificar os controles operacionais para evitar os impactos ambientais.

Por fim, elabora-se um relatório final em que conste todo o levantamento dos aspectos e impactos ambientais que as atividades desempenhadas pela empresa possam gerar, de forma a conter todas as situações em que as atividades poderão afetar, positiva e negativamente, o meio ambiente. Nele também deve haver recomendações de ações para tratar cada aspecto e cada impacto ambiental da organização.

Quando seguimos as orientações da norma ISO 14001, também é feita a identificação e avaliação dos aspectos e impactos ambientais relacionadas com as atividades desempenhadas pela empresa. No entanto, na versão atual da norma, de 2015, é incluído a análise do ciclo de vida, tornando o processo do LAIA muito mais completo ao permitir que a organização trabalhe considerando desde a origem de um processo até o descarte final do produto.

Os benefícios proporcionados pelo LAIA – aspecto e impacto

No caso das empresas que desejam obter a certificação na norma ISO 14001, como o LAIA é um processo obrigatório para a certificação, ele permite a redução de riscos de acidente e penalidades, aumenta a qualidade dos produtos, serviços e processos, economiza no uso de recursos naturais, melhora de forma contínua seu desempenho ambiental e produtividade, capta mais clientes e investidores, melhora a imagem e reputação da organização e, principalmente, preserva o planeta.

Mas vamos supor que você não quer a certificação. Nesse caso, o processo do LAIA também traz inúmeros benefícios para sua organização. Alguns deles são:

  • Faz com que a empresa tenha conhecimento de todos os riscos que suas atividades podem oferecer, e que estabeleça ações que possam minimizá-los e controlá-los;
  • Informa aos gestores e acionistas sobre o possível impacto econômico gerado pelos aspectos e impactos ambientais da empresa, melhorando os processos de tomada de decisões;
  • Proporciona ganhos de qualidade ambiental, uso e consumo mais consciente dos recursos naturais e um desenvolvimento mais sustentável;
  • Promove a educação ambiental, impactando positivamente os colaboradores e também a comunidade em seu entorno;
  • Oferece a certeza de estar atendendo aos requisitos legais aplicáveis às atividades desempenhadas e assim cumprir com as normas e legislações ambientais;
  • Dá subsídios para programas e projetos de melhorias ambientais;
  • Previne danos ambientais, acidentes ocupacionais, penalidades, multas e sanções, bem como danos à imagem e reputação da organização;
  • Fortalece a imagem da empresa junto à comunidade, aos fornecedores, stakeholders, clientes e Poder Público;
  • Permite obter juros mais baixos, menores taxas de seguros, melhores opções de financiamento bancários e governamentais e maior atração de investidores.

Realizar o processo do LAIA permite adotar um sistema de gestão ambiental eficaz, que pode ser considerado um importante investimento capaz de gerar retorno no curto, médio e longo prazo, tanto em termos econômicos quanto sociais e ambientais.

Quem pode realizar o LAIA na minha organização?

O LAIA pode ser feito por funcionários da própria empresa que possuam amplo conhecimento sobre gestão ambiental. Envolvê-los sempre é muito importante, mas é essencial que haja a participação dos gestores e da alta direção também, a fim de que se possa tomar as melhores decisões diante dos resultados obtidos, indicar melhorias de processos e produtos e adotar medidas que valorizam mais o meio ambiente e o uso consciente dos recursos naturais.

Porém, para gerar maior segurança nos resultados e ter um sistema de gestão ambiental eficiente, o ideal é que ele seja executado por uma consultoria especializada com experiência no mercado em que atua. E a Verde Ghaia tem mais de 20 anos de trabalho com consultoria e assessoria em sistemas de gestão, sendo especialista em gestão ambiental.

Entre em contato com nossos consultores para saber mais informações e como começar agora a mesmo a implementar um sistema de gestão de aspectos e impactos ambientais em seu negócio para obter todos os benefícios de ser uma empresa ambiental e socialmente responsável.

Gestão dos aspectos e impactos ambientais – Parte I

PARTE 01 – O que são aspectos e impactos ambientais e o LAIA?

Toda empresa séria, íntegra e comprometida deve conhecer quais são os aspectos e os impactos ambientais que sua atividade pode gerar a fim de controlar e prevenir riscos que possam vir a comprometer o meio ambiente, a sociedade como um todo e o funcionamento da própria organização.

Mas, o que são os aspectos e impactos ambientais, como fazer a gestão deles e quais são os benefícios de realizá-lo em sua organização?

Porque identificar os Aspectos e Impactos Ambientais?

Identificando os aspectos e os impactos ambientais, é possível fazer a sua gestão, que além de evitar prejuízos financeiros, diminui consideravelmente as chances de que a empresa e todos os responsáveis sofram sanções caso esteja em desacordo com a legislação ambiental.

Ficou interessado no assunto? Então continue a leitura deste artigo, feito especialmente para você. Ele está dividido em duas partes. Na primeira, vamos falar sobre os aspectos e impactos ambientais e o que significa o LAIA. Na segunda parte você vai aprender como fazer a gestão dos aspectos e impactos ambientais identificados no LAIA e quais os seus benefícios para a sua empresa.

O que as empresas devem compreender quanto aos impactos ambientais?

Utilizando a própria definição dada pela norma ISO 14001, aspecto ambiental é entendido como “um elemento da atividade, produtos e/ou serviços de uma organização que possa interagir com o meio ambiente. A partir da identificação dos aspectos ambientais de seus produtos, processos e serviços é possível estabelecer um Sistema de Gestão Ambiental (SGA)”.

Desse modo, os aspectos ambientais é todo e qualquer elemento que pode causar alguma modificação no meio ambiente, podendo interagir com a natureza ou alterá-la durante uma atividade ou processo. Por sua vez, um SGA seria um conjunto de políticas, práticas e procedimentos técnicos e administrativos de uma empresa com o objetivo de obter um melhor desempenho ambiental.

Já o impacto ambiental é definido, segundo o Artigo 1º da Resolução n° 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) como “qualquer forma de matéria ou energia resultante de atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: a saúde, segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias e o meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais”.

Isso significa que um impacto ambiental seria uma consequência da interação que gera modificações no meio ambiente, seja ela positiva ou negativa.  E quando são impactos ambientais negativos, as empresas, bem como seus responsáveis, ficam sujeitos a sofrerem penalidades por terem causado crimes ambientais contra à fauna, à flora e/ou à saúde humana.

Por que identificar os aspectos ambientais na sua gestão?

Portanto, ao identificarmos os aspectos ambientais de uma organização, estamos analisando quais são os elementos que podem causar alguma modificação no meio ambiente, causando algum tipo de impacto ambiental, que seria o efeito desses aspectos. Por exemplo, uma empresa que entre suas atividades consta o descarte de resíduos sólidos. Este é um aspecto ambiental.

A partir do momento que esse descarte é feito de forma irregular e causa a contaminação do solo, torna-se um impacto ambiental.

A tragédia de Brumadinho, ocorrida no início de 2019, é um bom exemplo de negligência no sistema de gestão dos aspectos e impactos ambientais de uma organização. A Vale tinha estudos que indicavam quais eram os aspectos ambientais de sua atividade, quais os impactos a eles relacionados e os riscos que corria diante de um acidente. Com certeza existia um levantamento desses aspectos e impactos ambientais. E mesmo assim não foi feito nada que verdadeiramente impedisse o rompimento da barragem.

Seria possível evitar essa tragédia?

Sabemos que sim, desde que fosse levado a sério o Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais (LAIA), porque é ele que permite identificar detalhadamente quais são os aspectos e impactos ambientais a que uma organização está sujeita e assim controlar e prevenir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais

O processo do LAIA é o diagnóstico dos aspectos e impactos ambientais de uma empresa que visa auxiliar os processos de tomada de decisão, permitindo a construção de planos de ação para minimizar e até evitar riscos ligados ao negócio.

O LAIA subsidia e é uma das etapas mais importantes do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), cujas diretrizes para a implementação e operação são fornecidas pela norma ISO 14001.

O processo do LAIA também é um dos requisitos para uma empresa conseguir um licenciamento ambiental, por exemplo.

No caso de desejar pela certificação, o processo do LAIA é obrigatório, pois o conteúdo da norma ISO 14001 dispõe sobre o controle das atividades causadoras de impacto ambiental e determina que as empresas realizem esse levantamento, apontando prioridades e seus níveis de criticidade.

Agora, se uma organização não quer se certificar na norma ISO 14001, ela não necessariamente precisa realizar o LAIA. No entanto, muitas organizações solicitam sua realização para poderem firmar contratos com outras empresas, porque o LAIA acaba por vir gerar uma maior segurança a elas exatamente por ser capaz de identificar os riscos ambientais a que poderia estar sujeita caso fechasse acordo. existindo a noção de responsabilização solidária por danos causados.

Por isso, o processo do LAIA é muito importante mesmo não sendo obrigatório por lei, porque pode vir a evitar multas e sanções legais devido ao descumprimento de leis ambientais, além de desastres que podem chegar ao nível do que ocorreu em Brumadinho.

No próximo artigo, continuaremos sobre o assunto!


Fale conosco!

Através do Módulo GAIA, é possível ter certeza que os controles estão sendo eficazes, analisar quais os riscos mais relevantes para seu negócio e também avaliar se há oportunidades de redução de custo ou de novos investimentos para sua organização.

MÓDULO GAIA do SOGI
Módulo GAIA: Gerencie seus riscos ambientais com o melhor software de Sistema de Gestão.

Parte II: Atendimento à Legislação Ambiental: uma exigência do consumidor com as empresas

As Leis citadas na primeira parte deste artigo são apenas alguns exemplos da legislação ambiental brasileira, visto que ainda há muito mais, como decretos, resoluções e atos normativos a nível federal, estadual e municipal que, juntos, formam nosso arcabouço legal.

Sem dúvida é muita coisa! Mas, atualmente o atendimento à legislação ambiental está mais em voga exatamente porque, como já falamos, há uma demanda vinda do próprio consumidor.

E essa demanda faz com que o norte das organizações passe a ser agora a busca pela sustentabilidade, pois através do seu tripé economia-sociedade-meio ambiente, ela interliga os processos produtivos, a geração significativa de resíduos (domésticos e industriais) nas diversas práticas humanas e os efeitos da poluição no ambiente.

Mas, afinal, por que se preocupar com o atendimento à legislação ambiental brasileira? Bem, não é tão simples responder a essa pergunta. Por mais que muitas empresas respondam que é para evitar multa, que é para demonstrar comprometimento com a sociedade e o meio ambiente, a resposta vai além.

Por que se comprometer com a Legislação Ambiental do seu negócio?

A própria PNRS, a PNMA, bem como a Lei de Crimes Ambientais estabelecem determinações, punições e multas, muitas vezes altíssimas, para quem não cumpre o que é exigido em relação à proteção do meio ambiente. Além disso, a sociedade e o mercado estão de olho nessas empresas infratoras, exigindo a sustentabilidade em suas práticas.

Por isso, hoje não se busca apenas atender à legislação ambiental, mas sim mostrar para todos que a empresa busca pelo compliance em sustentabilidade, isto é, a empresa busca causar o menor impacto ao meio ambiente, se preocupando com o futuro, tanto da organização quanto da sociedade.

Portanto, atender a legislação ambiental passou a ser uma exigência do próprio consumidor com as empresas, seguindo a mesma lógica da PNRS, de responsabilidade compartilhada, desde o processo de produção até o consumo e destinação e reaproveitamento desses produtos.

Uma empresa verdadeiramente responsável e sustentável, ou seja, que busca pelo compliance em sustentabilidade, entende e vivência essa exigência, cumprindo-a, pois compreende o seu papel para a preservação do meio ambiente e consegue valorizar a imagem da sua marca, da sua reputação. Outro fator importante, para as empresas que agem nessa perspactiva sustentável, é a diminuição de prejuízos financeiros, uma vez que ocorre a minimização de possíveis punições legais e judiciais.

Consegue perceber que se você se comprometer com a legislação ambiental, o seu negócio só tem a ganhar? E que além disso, você consegue vislumbrar melhores perspectivas de crescimento?

As consequências do não atendimento

Embora o Brasil tenha leis mais severas em relação ao meio ambiente, infelizmente existem brechas nas quais muitos fazem uso dessa “vantagem” para burlar o sistema, acreditando que ações desse tipo resultam em priorização econômica imediatista ao invés da ambiental.

Parece que, mesmo tendo a sociedade e o mercado de olho em suas práticas, muitas organizações ignoram as consequências negativas de não atender à legislação ambiental e continuam atuando de maneira negligente.

Esse tipo de comportamento gera muitas consequências negativas, podendo levar empresas a falência. Para exemplificar a gravidade, imagine uma organização de médio porte, que foi penalizada e que conforme a Lei de Crimes Ambientais, a multa chegou a R$ 12 milhões. Isso significa que a empresa pode fechar suas portas ou terá que demitir um número considerável de colaboradores para “organizar a casa”. Ressalta-se, no entanto, que as multas podem chegar até R$ 50 milhões de reais e, que somente poderá ser extinta se for comprovada a reparação do dano ambiental causado. É justamente nesse momento que as organizações percebem a falta que faz o Sistema de Gestão Ambiental e uma gestão de risco que vise o monitoramento de todos os seus requisitos legais aplicáveis.

Outras penalidades do não cumprimento da Legislação Ambiental

A PNMA obriga quem comete infração ou irregularidade, a indenizar os danos ambientais causados, independente se a sua atuação ocorreu de forma direta ou indireta. A empresa, nesse caso, também tem a obrigação de recuperar todos os prejuízos causados, e o infrator está sujeito às penalidades, podendo até ser preso.

Além das penalidades, multas e prisões podem acontecer. Além disso, a imagem da própria empresa e sua reputação poderá ficar manchada – e isso é bem difícil de ser recuperado, visto que se faz necessário tempo e investimento altíssimo para isso. Sem contar todo tipo de prejuízo que a empresa possa ter para resolver o problema que ela mesma criou. Por isso, cumprir os requisitos conforme exigido por lei, é essencial para uma organização.

Desse modo, o atendimento à legislação ambiental demonstra que o cumprimento das leis está se tornando uma ação de responsabilidade ambiental não apenas das organizações, mas de seus consumidores finais. E estes, por sua vez, estão cada vez mais cobrando comportamento consciente das empresas cujos produtos ou serviços eles consomem.

É preciso ficar atento às mudanças. Embora estejamos vivendo uma era em que tudo acontece na velocidade da luz, o atendimento à Legislação Ambiental ainda é lento. Contudo, esse movimento de mudança comportamental e de consciência vem acontecendo e as empresas estão sendo cobrads por isso. Cabe às organizações firmar seu compromisso ético, moral e íntegro, assumindo sua responsabilidade quanto o atendimento à legislação brasileira.

Parte I – Atendimento à Legislação Ambiental: uma exigência do consumidor com as empresas

O atendimento a legislação ambiental brasileira é uma das mais completas e avançadas leis do mundo, principalmente quando se diz respeito ao seu cumprimento. Seu principal objetivo é a proteção do meio ambiente, bem como os diversos tipos de crimes ambientais.

Partindo dessa premissa, a Legislação Ambiental, visa reduzir ao mínimo as consequências de ações prejudiciais, através de multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Contudo, isso só foi possível, através da lei de crimes ambientais que reordenou toda a legislação ambiental no que se refere às infrações e punições.

A partir dessa exposição, vamos falar sobre a importância do atendimento à Legislação Ambiental Brasileira e o impacto das empresas de estarem em conformidade com seus requisitos para a Sociedade.

Relevância do atendimento a Legislação Ambiental

O atendimento à legislação ambiental deve ocorrer tanto por parte de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Nos últimos anos, com o agravamento dos impactos ambientais, foi possível notar algumas mudanças no comportamento dos consumidores, fornecedores e até do mercado.

Devido a essa mudança de postura dos consumidores, exigiu-se mais das empresas para que elas tivessem maior conscientização no uso de recursos naturais, visando sempre a preservação do meio ambiente e o respeito para com toda a sociedade. Não obstante, e apesar desses avanços e da busca por um desenvolvimento mais sustentável, o país ainda enfrenta problemas na aplicabilidade de sua legislação ambiental, devido à falta de recursos e à capacidade técnica para executar a lei em todas as esferas.

Embora tenhamos duas situações paradoxais, o atendimento à Legislação Ambiental tem sido cumprida rigorosamente por muitas empresas brasileiras que visam por uma gestão responsável, engajando em seus propósitos o compliance em sustentabilidade. Ressalta-se que embora haja problemas na fiscalização de atendimento à legislação, ainda assim, é possível que as empresas pensem e atuem na busca de soluções e melhorias para os seus processos.

Desse modo, a sociedade é a que mais usufrui, visto que essa mudança de comportamento, propicia mais consciência das empresas quanto ao uso dos recursos naturais e na preservação do meio ambiente para as gerações atuais e futuras.

Atendimento a Legislação Ambiental

As empresas devem ter consciência das suas responsabilidades quanto à preservação do meio ambiente. E, se são cobradas pelos órgãos federativos para atenderem às exigências da legislação, bem como de seus consumidores, questiona- se por que muitas empresas ainda não cumprem o que é exigido? Por que muitas empresas ainda querem benefícios para atender aos requisitos ambientais do seu próprio negócio? Por que não pensar nos resultados que o atendimento irá gerar para a sociedade?

Pensando nisso, nesse primeiro momento, julga-se necessário falar um pouco sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), uma das mais importantes referências brasileiras relacionadas à proteção ambiental, como também a Lei de Crimes Ambientais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Num segundo momento, apresentaremos o que a legislação brasileira determina e como é importante buscar pelo seu atendimento de seus requisitos, especialmente quando pensamos que cada vez mais, os consumidores têm exigindo o cumprimento de lei das organizações. Acompanhe em nosso blog a continuidade desse artigo.

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)

A PNMA é pautada na Lei n° 6.938/1991, que dispõe sobre seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, sendo considerada uma das mais importantes referências relacionadas à proteção do meio ambiente.

A PNMA possui alguns instrumentos que auxiliam e orientam as próprias empresas a adotarem as melhores práticas para a gestão de suas atividades a fim de evitarem impactos negativos ao meio ambiente. Esses instrumentos, de acordo com a própria Lei n° 6.938/1991, são:

1. o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, ditados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

2. o zoneamento ambiental, tanto federal, estadual ou municipal;

3. a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), que é um estudo prévio à instalação de um empreendimento ou atividade que gere um impacto ambiental significativo;

4. o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, com o objetivo de minimizar as interferências causadas por empresas que de algum modo possam gerar danos ao meio ambiente;

5. os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

6. a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

7. o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

8. o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

9. as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;

10. a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);              

11. a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

12. o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais, que deve ser feito por empresas que se enquadram em critérios pré-estabelecidos junto ao IBAMA;

13. instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

Portanto, o objetivo principal da PNMA é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no Brasil, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

A Lei de Crimes Ambientais

A Lei dos Crimes Ambientais, refere-se à Lei n° 9.605/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, concedendo à sociedade, aos órgãos ambientais e ao Ministério Público mecanismos para punir os infratores do meio ambiente.

Por isso, a Lei dos Crimes Ambientais possibilita penalizar pessoas jurídicas no caso de ocorrência de crimes ambientais, sejam o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica. E mesmo aquele que não pratique o crime, mas que sabia dele e poderia agir para evitá-lo e não o fez, também está sujeito às penalidades administrativas, cíveis e penais previstas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

A PNRS foi instituída pela Lei n° 12.305/2010 que também altera a Lei n° 9.605/1998 e estabelece diretrizes à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Esta lei aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. Por isso, ela entende a responsabilidade pelos resíduos sólidos como compartilhada entre governo, empresas e sociedade, e os infratores estão sujeitos a penas passivas, inclusive, de prisão.

A PNRS integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, com a Política Federal de Saneamento Básico, e com a Lei n° 11.107/2005.

Atendimento legal: como garantir a sustentabilidade do seu negócio?

É imporante entender, primeiramente, que uma Auditoria de Conformidade Legal serve para garantir o atendimento aos requisitos legais aplicáveis ao seu ramo de atividade.

Atendimento legal: como garantir a sustentabilidade do seu negócio?

Vamos começar este texto citando algumas situações que muitas empresas podem enfrentar em seu dia a dia.

Situação 1: A empresa X recebe uma proposta formidável de um ótimo cliente. É o contrato dos sonhos, que pode render um crescimento total de 7% naquele ano. No entanto, ao analisar as condições, a empresa X se flagra travada pela ausência (ou irregularidade) de algum registro legal que lhe foi solicitado. O negócio com o cliente não se concretiza.

Situação 2: num belo dia, de surpresa, a empresa Y recebe a visita de um Auditor Fiscal do Trabalho ou de um agente de fiscalização do órgão ambiental de sua cidade. O desespero se instala, pois não há certeza se todos os requisitos legais estão sendo cumpridos como exigido por lei.

Situação 3: um ex-empregado da Empresa Z entra na justiça para requerer adicional de periculosidade, insalubridade e horas extras. A empresa Z não possui todas as evidências necessárias para se resguardar do litígio. A empresa Z perde a ação e precisa pagar dividendos altíssimos.

O que as empresas X, Y e Z têm em comum? Simples: nenhuma delas deu a devida atenção ao atendimento/cumprimento dos itens normativos relacionados à verificação de atendimento aos requisitos legais. Às vezes, a empresa pensa que está cumprindo todos os requisitos (como a Empresa X da Situação 1, exemplificado acima), mas, infelizmente não está. E é aí que entra a importância da Auditoria de Conformidade Legal (ACL).

A importâncida da Auditoria de Conformidade Legal

A Auditoria de Conformidade Legal ou ACL é uma inspeção detalhada, realizada por profissionais qualificados, nas instalações de um empresa, a fim de periciar a situação na qual ela se encontra. Os responsáveis pela auditoria são os responsáveis por gerar laudos cujas informações devem conter todos os problemas detectados, para que a empresa auditada possa resolve-los o quanto antes através das equipes responsáveis.

Em geral, a ACL vai focar em requisitos legais que devem atender à legislação (municipal, estadual e federal), e também nos requisitos legais aplicáveis às atividades daquela empresa, ou seja, aqueles específicos da atividade que ela exerce.

Uma auditoria não apenas vai detectar rapidamente, caso a empresa esteja deixando de cumprir algum requisito importante, como também vai ajudar a antever problemas e possíveis ameaças, além de melhorar seus processos e reforçar a segurança de todos os colaboradores.

Auditoria não é gasto, é investimento!

É muito comum empresas ignorarem auditorias por considerarem o processo trabalhoso e caro. Em alguns outros casos, acontece de contratar profissionais autônomos, em vez de empresas especializadas, tudo com o objetivo de baratear o processo.

Contudo, no fim, a economia não compensa e os resultados deixam a desejar, gerando a necessidade de retrabalho, a inversão de procedimentos internos e até mesmo, resultando em sanções e paralisação das atividades. Exemplificando essa situação, há um caso real, ocorrido em 2003.

Uma grande montadora de carros lançou um modelo compacto que se caracterizava por algumas inovações, destacando os olhares para o espaço a mais no lado do motorista, para acomodar as pernas longas de alguns motoristas. Todavia, um ano depois, o modelo começou a se tornar notícia negativa, devido a um motivo totalmente surpreendente: o sistema de rebatimento do banco traseiro do veículo estava decepando o dedo de seus usuários.

Para realizar o rebatimento dos encostos, era necessário puxar uma alça no porta-malas que liberava a trava do banco (o qual funcionava por um mecanismo corrediço). Só que a tal alça ficava presa numa argola, e a tendência natural do usuário era enfiar o dedo nessa argolinha. Ao puxar a alça com força, a trava vinha num tranco e acabava decepando a ponta do dedo do usuário. Pelo menos oito consumidores sofreram danos permanentes. [FL1]

A montadora alegou mau uso por parte dos usuários, mas foi condenada pelo Ministério da Justiça a fazer o recall dos veículos (oferecendo uma peça emborrachada para cobrir as argolas das alças), e ainda foi multada e teve de indenizar todos os prejudicados.

Curiosamente, essa mesma montadora se envolveu em um escândalo internacional, alguns anos depois do incidente com o compacto. Em 2015, ela foi acusada de manipular mais de 11 milhões de veículos [FL2] por adulterar os testes de emissões de poluentes. O incidente foi tão sério que resultou na renúncia do presidente-geral da companhia à época.

Por que realizar auditorias periódicas?

O SOGI (Software Online de Gestão integrada) da Verde Ghaia possui um excelente módulo para a realização de auditorias de conformidade legal. É uma ferramenta que garante o cumprimento dos itens normativos relacionados à verificação do atendimento aos requisitos legais.

Através do módulo Auditoria do SOGI, é possível selecionar os requisitos legais que serão auditados, registrar as evidências objetivas e avaliar a conformidade. Por conseguinte, é importante realizar auditorias periódicas (anuais, por exemplo), para que todos os processos da empresa sejam revisados com regularidade e haja certeza de que a legislação está sendo cumprida.

Isso é essencial no caso de empresas que possuam os selos ISO de qualidade, pois a renovação deles depende totalmente da aprovação de todos os requisitos relatados nas auditorias. Inclusive, as normas ISO são baseadas no ciclo de gestão PDCA (Plan-Do-Check-Act), o qual envolve as fases Planejar, Fazer, Verificar e Agir. O processo de auditoria pertence à fase “Verificar”, e pode servir como parâmetro para medir o índice de sucesso no atendimento dos objetivos do Sistema de Gestão.

A Auditoria de Conformidade Legal é importantíssima para que a empresa se adeque às boas práticas — evitando receber multas, autuações, prevenindo acidentes com funcionários e consumidores — e até mesmo para evitar que sofra a paralisação de suas atividades por não estar seguindo a lei.

Passos para uma auditoria de sucesso

É bem possível que uma auditoria de conformidade legal realizada por uma empresa idônea e experiente teria evitado todos os problemas que a montadora enfrentou. Afinal, essa é a função principal de uma auditoria, ou seja, antever os riscos, influenciando diversos aspectos de uma organização, tais como os testes de qualidade dos produtos e a responsabilidade ambiental.

Alguns passos básicos auxiliam na formatação dos requisitos principais para se implementar a Auditoria de Conformidade Legal.

Reuniões internas

Meses antes da auditoria, realize reuniões com todos os seus gestores, de modo que todos possam contribuir. Essa etapa é muito importante para que sejam alinhadas as estratégias e as metodologias, bem como os processos realizados de todas as áreas. Quanto mais definidos os processos estiverem, mais fácil será o trabalho dos auditores. Sugerimos criar uma lista de verificação de itens críticos a serem auditados diaremente pelos próprios colaboradores.

Análise de processos

Busque compreender e analisar todas as atividades realizadas por sua empresa, sejam elas diretas ou indiretas. Estabeleça o escopo das atividades e liste todas as unidades, instalações e processos.

Preparação da equipe

A auditoria propriamente dita envolverá uma série de entrevistas, análise de documentos, visitas e buscas por evidências. Garanta que toda a sua equipe seja colaborativa com os auditores. Se alguma área estiver necessitando de organização (principalmente da papelada), este é o momento de fazê-lo.

Lembre-se que há ferramentas que ajudam com o controle de documentos, com a gestão das tratativas de não conformidades.

Prazo para a solução de problemas

Ao fim da auditoria, a empresa normalmente recebe um relatório listando todas as não conformidades e a justificativa legal do que não foi cumprido. Depois que este documento tiver sido entregue, a empresa deverá montar um cronograma para resolução de todas as pendências.

Ajuda especializada

Nosso país possui muitas leis, decretos, portarias, resoluções e instruções, por isso é recomendável que a equipe responsável pela auditoria não apenas detenha pleno conhecimento das leis, como saiba interpretá-las corretamente. Escolha seus auditores com propriedade.

Conheça o Módulo Auditoria

 [FL1]Fonte: https://jornaldocarro.estadao.com.br/fanaticos/defeitos-famosos-o-vw-fox-que-decepava-dedos/

 [FL2]Fonte: http://g1.globo.com/carros/noticia/2015/09/fraude-de-emissoes-da-volkswagen-perguntas-e-respostas2309.html

Dificuldade para monitorar seus Requisitos Legais Aplicáveis?

Por que muitas organizações ainda possuem dificuldade  em monitorar seus Requisitos Aplicáveis? Primeiramente, cada empresa tem seu ramo de atividade e suas especificidades, ou seja, isso especificará quais requisitos a empresa deverá atender.

Contudo, já parou para pensar no volume de leis, normas, diretrizes e requisitos para serem atendidos, assim como nos âmbitos municipais, estaduais e federais? É muita legislação a ser seguida, por isso, há muitas organizações que se atrapalham na hora de monitorar seus requisitos.

É sobre esse assunto que abordaremos hoje. Boa leitura!

Por que muitas organizações ainda possuem dificuldade  em monitorar seus Requisitos Aplicáveis?

O que são Requisitos Legais Aplicáveis?

Requisitos Legais Aplicáveis podem ser entendidos como exigências explícitas em leis ou normas que precisam ser cumpridas por sua empresa para que esta fique em dia com a legislação vigente, no que diz respeito à sua localização e atividade.

Estar em dia com os requisitos legais aplicáveis às atividades de sua empresa é simplesmente indispensável. Quando uma empresa deixa de cumprir normas ou leis aplicáveis ao seu negócio, ela não apenas pode ser penalizada com multas e ações judiciais, como também poderá estar colocando seus colaboradores em perigo e até correndo o risco de perder o direito de continuar exercendo suas atividades. Certamente, esse cenário não é o desejado por ninguém!

Dificuldades para monitorar os Requisitos Legais Aplicáveis

Mesmo quando o gestor é bem intencionado, faz o possível e impossível para cumprir a legislação vigente, ele ainda pode ter problemas se não consegue monitorar os requisitos legais pertinentes ao seu negócio de maneira adequada.

Vamos contar uma historinha para ilustrar: a empresa fictícia Plásticos e Cia, uma exímia fabricante de embalagens, é muito correta em relação à leis que regem seu negócio. Mas, existe um porém: ela não conta com uma consultoria especializada para o monitoramento legal. Isso significa que tudo é feito internamente. Acontece que seus colaboradores não possuem conhecimento específico necessário e para piorar estão viciados nas rotinas processuais, o que não permite enxergar novas possibilidades de melhorias.

Um certo dia, a Plásticos e Cia consegue negociar um contrato com um novo fornecedor. Este, por sua vez, oferece matéria-prima de ótima qualidade e excelentes preços, fator que vai impulsionar seu faturamento. Só que a Plástico e Cia impôs uma condição: seu fornecedor precisa realizar alguns ajustes, para fechar negócio, devendo estar em conformidade com uma série de exigências legais e concedeu o prazo de dois meses para que tudo esteja dentro do combinado e que assim, possam selar o trato.

O fornecedor, ávido por não perder a oportunidade, marca uma auditoria externa, com a certeza de que sua empresa já vem seguindo todos os requisitos necessários para fechar o novo contrato. Entretanto, durante o processo de auditoria, o fornecedor descobre que tem deixado de cumprir uma lei municipal muito importante — algo que passou batido durante o processo interno — e que vai precisar de três meses para regularizar tudo! Pronto, o contrato não pode ser selado e a oportunidade foi perdida para ambos. Isso significa que a Plástico e Cia não conseguiu impulsionar seu faturamento, mantendo a qualidade de seus produtos e o fornecedor perdeu a oportunidade de expandir seu negócio.

Essa é uma historinha simplória, mas muitas empresas passam por situações desse tipo, todos os dias. É mais comum do que se possa imaginar. E, nenhuma empresa vai arriscar contratrar um novo fornecedor que não atenda aos padrões mínimos exigidos, visto que isso poderia causar danos irreparáveis para o negócio.

Volume de Leis impactam no atendimento dos requisitos legais

Mesmo que uma empresa encarregue seu departamento jurídico de realizar uma leitura e acompanhamentos diário das edições do Diário Oficial, que estimule seus advogados a se manterem atualizados, que invista em cursos para seus colaboradores, tudo isto pode não ser o suficiente para identificar e acompanhar as mudanças na legislação aplicável, seja pelo excesso de informação, seja porque o setor jurídico de uma companhia possui muitas outras atribuições para lidar, ou seja porque a empresa sequer tem condições de manter um setor jurídico e precisa terceirizar a tarefa.

O volume de leis, normas e requisitos publicados diariamente no Brasil é imenso, além disso, cada atividade é regida com normas e obrigações diferentes. Uma mineradora e um supermercado podem até ser regidos por algumas leis em comum, mas haverá um momento em que ambos se depararão com requisitos totalmente diferentes em seus respectivos negócios.

Além disso, vale ressaltar que a legislação empresarial tem ramificações muito específicas, a qual abrange seu escopo, operação, produção, geração de resíduos, emissões, insumos, maquinários, produtos, pessoal, meio ambiente e muito mais. Enfim, o monitoramento (e correta interpretação) de todas as legislações pertinentes a um negócio, exige uma estrutura robusta, formada por profissionais altamente qualificados. Só assim, é possível garantir a segurança jurídica de todo o processo.

É por isso que muitas empresa optam pela contratação ferramentas agéis que tem a capacidade de reunir todos os requisitos num só lugar, permitindo que assim, o monitoramento dos requisitos sejam o mais preciso possível.

Ferramentas de Gestão podem ajudar a monitorar Requisitos

A Verde Ghaia possui uma ferramenta totalmente online para gestão integrada empresarial, chamada SOGI – Software Online de Gestão integrada.

O SOGI possui um módulo excelente para gestão de requisitos legais aplicáveis, conhecido como Módulo LIRA (a sigla significa Lista Interna de Requisitos Aplicáveis).

É uma ferramenta amparada pelas normas internacionais de gestão, e sua metodologia permite identificar os requisitos em âmbito federal, estadual e municipal, com um sistema atualizado, constantemente, para que nunca ocorra defasagem ou desinformação a respeito das legislações que porventura tenham sido revogadas, incluídas, excluídas ou alteradas.

Módulo Lira: monitoramento de Requisitos

O Módulo LIRA facilita o monitoramento de todos os requisitos legais aplicáveis a uma organização, bem como o gerenciamento dos planos de ação para melhorar o atendimento dos requisitos aplicáveis.

A interface do sistema é amigável e apresenta todos os requisitos de maneira intuitiva, incluindo quesitos, ações, prazos e alertas. Ela também conta com um sistema de cores, que alerta se existe atraso em relação ao cumprimento de algum requisito, se este se encontra em período de recorrência ou de monitoramento, e também informa pendências e sinaliza o status do atendimento de cada item.

Funcionalidades do módulo LIRA

O banco de dados é atualizado diariamente com os requisitos e obrigações pertinentes (federais, estaduais e municipais);

O sistema permite inserir e replicar informações de uma unidade para outra da empresa, facilitando os processos de cadastramento, busca e compartilhamento de informações. Também possibilita a emissão de relatórios e gráficos corporativos, e a comparação de dados e indicadores entre as unidades.

Você pode criar quantos usuários desejar e fazer o upload ilimitado de documentos. Também é possível definir responsáveis pela gestão de cada item e ficar ciente do custo do não cumprimento de um requisito e do índice de recorrência de cada um;

Além disso, sua empresa contará com suporte técnico e suporte jurídico, e também de uma assessoria para esclarecimento de dúvidas.

Por que adotar o Módulo LIRA?

Adotar um sistema especializado em monitoramento de requisitos gera uma série de benefícios. Diminui riscos com fiscalizações inesperadas, reduz denúncias de partes interessadas (vizinhanças, colaboradores) e evita o recebimento de multas — que podem se originar até mesmo por puro desconhecimento legal.

Além disso, a empresa pode se planejar melhor, visando não apenas estar em conformidade, mas também conhecendo melhor seus riscos e podendo criar assim planos de ação que estimulem seu desenvolvimento. Além disso, uma organização que segue a legislação corretamente constrói uma imagem sólida e confiável perante o mercado, e ainda obtém vantagens, como a aquisição de seguros mais atrativos e acessíveis, e facilidade na negociação de empréstimos bancários.

Monitore os requisitos aplicáveis à sua empresa de forma especializada. Evite multas, reduza riscos de acidentes de trabalho, previna crimes ambientais ou embargos trabalhistas através de uma gestão preventiva, garantindo a Compliance de sua empresa no atendimento à legislação.

Leia o e-book e conheça o Módulo Lira!

MÓDULO LIRA
E-book: Módulo LIRA do SOGI.